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Sistemas Planos de Saúde: Como Funcionam

Tipos de Plano de Saúde: Quais São e Como Funcionam

Antes de escolher um convênio, vale entender que “plano de saúde” não é uma coisa só. Existem tipos diferentes de contratação e níveis diferentes de cobertura — e é a combinação dos dois que define o preço e o que você pode usar.

Este guia explica, de forma direta, como funcionam os principais tipos de plano de saúde, o que cada cobertura inclui e como escolher o que faz sentido para o seu caso.

Tipos de plano de saúde: resumo rápido

Tipos de plano por forma de contratação

Individual ou familiar

Contratado direto pela pessoa física, para si ou para a família. É o tipo com mais proteção da ANS — tem teto de reajuste anual e não pode ser cancelado de forma unilateral pela operadora (salvo fraude ou inadimplência). Em troca, costuma ser o mais caro.

Coletivo empresarial

Contratado por uma empresa para seus funcionários (e dependentes). Funciona até para MEI e pequenas empresas, o que o torna uma porta de entrada bem mais barata que o individual. O reajuste é negociado pela sinistralidade do grupo.

Coletivo por adesão

Voltado a quem tem vínculo com uma entidade de classe (conselho, sindicato, associação profissional). Costuma ter preço melhor que o individual e é uma alternativa para autônomos e profissionais liberais.

Autogestão

Planos sem fins lucrativos, administrados pela própria entidade para um público específico — servidores públicos, funcionários de uma empresa ou categoria. A Assefaz (servidores federais) e a CASSI (funcionários do Banco do Brasil) são exemplos. Tendem a ter ótimo custo-benefício para quem se enquadra.

Tipos de plano por cobertura

A segmentação define o que o plano cobre. As operadoras combinam esses blocos em diferentes produtos:

Cobertura O que inclui
Ambulatorial Consultas, exames e procedimentos sem internação
Hospitalar Internações, cirurgias e UTI
Hospitalar com obstetrícia Hospitalar + pré-natal, parto e recém-nascido
Referência Plano completo (ambulatorial + hospitalar + obstetrícia), padrão de cobertura mais amplo
Odontológico Atendimento dentário, contratado isolado ou junto

O papel da ANS

Todos os planos regulamentados seguem as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define o rol de procedimentos de cobertura obrigatória, os limites de carência e reajuste, a portabilidade de carências e a garantia de atendimento em urgência e emergência. É a ANS que protege os direitos do beneficiário.

Como escolher o tipo de plano certo

A escolha depende de três perguntas: quem vai usar (só você, a família, a empresa), quanto pode pagar e qual rede você precisa. Um roteiro simples:

Depois de definir o tipo, compare a cobertura e a rede. Use o nosso buscador de planos de saúde ou fale com uma corretora para comparar preços e coberturas. Vale também olhar operadoras como Amil, Unimed e Hapvida.

Perguntas frequentes sobre os tipos de plano de saúde

Quais são os tipos de plano de saúde?

Por contratação: individual/familiar, coletivo empresarial, coletivo por adesão e autogestão. Por cobertura: ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia), referência e odontológico.

Qual o tipo de plano de saúde mais barato?

Em geral, os planos coletivos — empresarial (CNPJ, até MEI) e por adesão — saem mais baratos que o individual com cobertura parecida.

Qual a diferença entre plano individual e coletivo?

O individual é contratado pela pessoa física, com teto de reajuste da ANS. O coletivo é contratado por empresa ou entidade, costuma ser mais barato, mas o reajuste é negociado pela sinistralidade.

O que é plano de saúde de autogestão?

É um plano sem fins lucrativos administrado pela própria entidade para um público específico, como servidores públicos ou funcionários de uma empresa. Costuma ter bom custo-benefício.

O que é cobertura de referência?

É o plano mais completo, que reúne cobertura ambulatorial, hospitalar e obstétrica num só produto, com o padrão de cobertura mais amplo previsto pela ANS.

Plano ambulatorial cobre internação?

Não. A cobertura ambulatorial inclui consultas, exames e procedimentos sem internação. Para internações e cirurgias é preciso a cobertura hospitalar.

Para conferir o rol de cobertura obrigatória e os direitos do beneficiário, consulte a ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar.