Planos de saúde têm a carência como um dos seus principais elementos. Essa é uma regra imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e uma das formas de os planos de saúde se protegerem de maus pagadores e prevenir que pessoas com doenças crônicas contratem apenas um plano de saúde para se tratarem quando precisarem.
A carência é a período que um cliente de plano de saúde fica impossibilitado de usufruir da cobertura do plano. Ou seja, são as exigências que os planos de saúde podem impor para que o cliente possa usufruir de suas coberturas e benefícios.
Quando você adere a um plano de saúde, precisa cumprir alguns períodos de carência antes de poder usufruir de todos os seus benefícios. Isso significa que, por um determinado período de tempo, você não poderá usar alguns serviços ou receber alguns procedimentos, como parto, por exemplo. Cada operadora de plano de saúde tem suas próprias regras para a carência, que podem variar de acordo com a modalidade do plano adquirido. No entanto, existem duas carências obrigatórias que devem ser cumpridas por todos os beneficiários: a carência de 30 dias para uso de consultas médicas, exames e procedimentos eletivos e a carência de 180 dias para internações, partos e outros procedimentos.
Geralmente a carência é dividida em carências obrigatórias e carências específicas. A carência obrigatória é uma das formas de os planos de saúde se protegerem de maus pagadores e prevenir que pessoas com doenças crônicas contratem apenas um plano de saúde para se tratarem quando precisarem.
Além dessas duas carências obrigatórias, a operadora de plano de saúde pode impor outras, chamadas de carências específicas. Essas carências são referentes a serviços ou procedimentos específicos e devem ser cumpridas pelo beneficiário antes que ele possa usufruir do serviço. Por exemplo, a carência obrigatória para consulta, exames e tratamentos é de 30 dias. Isso significa que, a partir do dia seguinte à assinatura do contrato, o cliente poderá marcar consultas, exames e tratamentos, que serão cobertos pelo plano de saúde. Já a carência específica é aquela que o plano de saúde impõe para alguns tratamentos específicos, como internação, cirurgia, parto e outros. Aqui, a carência é determinada pelo tipo de procedimento que o cliente precisará fazer e, assim, pode variar de 30 a 360 dias.
O que isso significa? Significa que o cliente terá que esperar o tempo de carência para poder usufruir dos serviços, pois só após esse período o plano de saúde passará a cobrir o procedimento.
No entanto, a carência pode ter algumas exceções. São elas:
Cabe destacar que as carências específicas são opcionais para as operadoras de plano de saúde e, portanto, nem todas as empresas as impõem aos seus beneficiários. Para acabar com as dúvidas sobre a carência, não deixe de conferir o contrato do seu plano de saúde. É lá que estão todas as regras e todas as informações que você precisa saber para não ser pego de surpresa.