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Aposentados e demitidos tem direito a continuar no plano de saúde?

A resposta é sim, é possível. De acordo com a lei, o beneficiário do plano de saúde tem o direito de manter o seguro, desde que arque com as despesas referentes à mensalidade.

Na maioria dos casos, aposentados e funcionários demitidos têm direito a continuar no plano de saúde da empresa, desde que haja uma cláusula contratual que o permita. No entanto, é importante lembrar que esses direitos podem variar de acordo com o tipo de plano de saúde e as regras da empresa.

Por exemplo, alguns planos de saúde oferecem a opção de manter o mesmo plano após a aposentadoria, mas com um custo mensal mais alto. Outros planos, por sua vez, permitem que o aposentado mantenha o plano por um determinado período de tempo, após o qual será necessário cancelar ou trocar de plano.

Por outro lado, algumas empresas oferecem planos de saúde que podem ser mantidos pelos funcionários após a aposentadoria ou demissão, desde que eles continuem a pagar as mensalidades. No entanto, é importante lembrar que esses planos geralmente são mais caros do que os planos regulares, pois os custos são divididos entre um número menor de pessoas.

Ocorre que, por vezes, o desligamento do funcionário da empresa, seja por motivo de demissão, aposentadoria ou outro. E isso pode gerar dúvidas se o beneficiário do plano de saúde poderá continuar sendo atendido pelo mesmo, uma vez que o vínculo que o mantinha com a empresa foi rompido. Portanto, é importante verificar as regras do seu plano de saúde e da sua empresa antes de tomar qualquer decisão, para garantir que você estará coberto.

Demitido ou exonerado sem justa causa: qualquer período

Ex-empregados têm direito a continuar no plano de saúde da empresa por até o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos., desde que paguem a contribuição mensal. Essa é a regra geral da Lei 9.656/98, que regulamenta o plano de saúde coletivo no Brasil.

No entanto, a lei também determina que esse direito pode ser limitado ou excluído nos seguintes casos:

Já para aposentados, as regras são um pouco diferentes:

Aposentado com menos de 10 anos

Poderão permanecer no plano por um ano para cada ano em que ficou vinculado ao plano de saúde da empresa. Se o período que ficou vinculado ao plano for inferior a um ano, o direito será equivalente ao mesmo tempo em que ficou vinculado e contribuindo para o pagamento do plano.

Aposentado com 10 anos ou mais

Poderá permanecer no plano indefinidamente, enquanto a empresa mantiver o plano de saúde para os empregados ativos

Como manter o plano após sair da empresa?

Para manter o plano de saúde após o desligamento do funcionário da empresa, o beneficiário deverá, portanto, procurar a empresa e solicitar o seu desligamento do plano de saúde.

O empregador deve informar o direito de manutenção no plano de saúde da empresa quando comunicar o aviso prévio ou a aposentadoria. O beneficiário terá, então, 30 dias para informar se deseja ou não ficar no plano.

Vale lembrar que, apesar de ser possível a manutenção do plano de saúde após o desligamento do funcionário da empresa, essa não é uma obrigação da empresa.

Por isso, é importante que o beneficiário do plano de saúde se informe sobre a possibilidade de manutenção do seguro antes de solicitar o seu desligamento da empresa.

Como ficam os dependentes?

O ex-empregado tem o direito de manter um ou todos os familiares já vinculados ao plano de saúde antes do desligamento da empresa, desde que assuma o pagamento correspondente.

Também pode incluir novos dependentes: novo cônjuge ou outros filhos. No caso de morte do aposentado ou do demitido/exonerado sem justa causa, os dependentes permanecem no plano pelo tempo ao qual o titular tinha direito.

E se o ex-empregado se aposentar, mas continuar trabalhando?

Se, ao se aposentar, o ex-empregado preferir continuar trabalhando na mesma empresa, ele poderá usufruir do plano de saúde como ex-empregado aposentado.

Se, ao se aposentar, o ex-empregado continuar trabalhando na mesma empresa, ele poderá, ao se desligar da empresa, usufruir do plano de saúde como ex-empregado aposentado.

Como fica o plano em caso de mudanças de operadoras de planos de saúde?

O empregador pode ter contratado planos de diferentes operadoras ao longo do tempo. Ao optar por usufruir do plano como ex-empregado, serão considerados os períodos de tempo em que você contribuiu para o pagamento do seu plano de saúde em cada uma das operadoras.

Quando acaba o direito de permanecer no plano?

A permanência de ex-empregados em plano de saúde coletivo empresarial pode acabar:

Portabilidade de carências

Se você não optar pela manutenção no plano de saúde como ex-empregado, saiba que você tem até 60 dias a partir da exclusão do plano para exercer o direito à portabilidade de carências. Caso você opte pela manutenção, como demitido ou aposentado, você poderá exercer a portabilidade durante todo o período de permanência no plano ou até 60 dias após o término do período a que tem direito como ex-empregado.