A resposta é sim, é possível. De acordo com a lei, o beneficiário do plano de saúde tem o direito de manter o seguro, desde que arque com as despesas referentes à mensalidade.
Na maioria dos casos, aposentados e funcionários demitidos têm direito a continuar no plano de saúde da empresa, desde que haja uma cláusula contratual que o permita. No entanto, é importante lembrar que esses direitos podem variar de acordo com o tipo de plano de saúde e as regras da empresa.
Por exemplo, alguns planos de saúde oferecem a opção de manter o mesmo plano após a aposentadoria, mas com um custo mensal mais alto. Outros planos, por sua vez, permitem que o aposentado mantenha o plano por um determinado período de tempo, após o qual será necessário cancelar ou trocar de plano.
Por outro lado, algumas empresas oferecem planos de saúde que podem ser mantidos pelos funcionários após a aposentadoria ou demissão, desde que eles continuem a pagar as mensalidades. No entanto, é importante lembrar que esses planos geralmente são mais caros do que os planos regulares, pois os custos são divididos entre um número menor de pessoas.
Ocorre que, por vezes, o desligamento do funcionário da empresa, seja por motivo de demissão, aposentadoria ou outro. E isso pode gerar dúvidas se o beneficiário do plano de saúde poderá continuar sendo atendido pelo mesmo, uma vez que o vínculo que o mantinha com a empresa foi rompido. Portanto, é importante verificar as regras do seu plano de saúde e da sua empresa antes de tomar qualquer decisão, para garantir que você estará coberto.
Ex-empregados têm direito a continuar no plano de saúde da empresa por até o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos., desde que paguem a contribuição mensal. Essa é a regra geral da Lei 9.656/98, que regulamenta o plano de saúde coletivo no Brasil.
No entanto, a lei também determina que esse direito pode ser limitado ou excluído nos seguintes casos:
Já para aposentados, as regras são um pouco diferentes:
Poderão permanecer no plano por um ano para cada ano em que ficou vinculado ao plano de saúde da empresa. Se o período que ficou vinculado ao plano for inferior a um ano, o direito será equivalente ao mesmo tempo em que ficou vinculado e contribuindo para o pagamento do plano.
Poderá permanecer no plano indefinidamente, enquanto a empresa mantiver o plano de saúde para os empregados ativos
Para manter o plano de saúde após o desligamento do funcionário da empresa, o beneficiário deverá, portanto, procurar a empresa e solicitar o seu desligamento do plano de saúde.
O empregador deve informar o direito de manutenção no plano de saúde da empresa quando comunicar o aviso prévio ou a aposentadoria. O beneficiário terá, então, 30 dias para informar se deseja ou não ficar no plano.
Vale lembrar que, apesar de ser possível a manutenção do plano de saúde após o desligamento do funcionário da empresa, essa não é uma obrigação da empresa.
Por isso, é importante que o beneficiário do plano de saúde se informe sobre a possibilidade de manutenção do seguro antes de solicitar o seu desligamento da empresa.
O ex-empregado tem o direito de manter um ou todos os familiares já vinculados ao plano de saúde antes do desligamento da empresa, desde que assuma o pagamento correspondente.
Também pode incluir novos dependentes: novo cônjuge ou outros filhos. No caso de morte do aposentado ou do demitido/exonerado sem justa causa, os dependentes permanecem no plano pelo tempo ao qual o titular tinha direito.
Se, ao se aposentar, o ex-empregado preferir continuar trabalhando na mesma empresa, ele poderá usufruir do plano de saúde como ex-empregado aposentado.
Se, ao se aposentar, o ex-empregado continuar trabalhando na mesma empresa, ele poderá, ao se desligar da empresa, usufruir do plano de saúde como ex-empregado aposentado.
O empregador pode ter contratado planos de diferentes operadoras ao longo do tempo. Ao optar por usufruir do plano como ex-empregado, serão considerados os períodos de tempo em que você contribuiu para o pagamento do seu plano de saúde em cada uma das operadoras.
A permanência de ex-empregados em plano de saúde coletivo empresarial pode acabar:
Se você não optar pela manutenção no plano de saúde como ex-empregado, saiba que você tem até 60 dias a partir da exclusão do plano para exercer o direito à portabilidade de carências. Caso você opte pela manutenção, como demitido ou aposentado, você poderá exercer a portabilidade durante todo o período de permanência no plano ou até 60 dias após o término do período a que tem direito como ex-empregado.