Reajuste do Plano de Saúde: Como Funciona e Como Contestar
Todo ano a mesma dúvida: a mensalidade do plano sobe e nem sempre fica claro o porquê. O reajuste do plano de saúde tem regras definidas — e saber quais são é o que separa um aumento legítimo de uma cobrança abusiva.
Existem dois tipos de reajuste, que podem acontecer no mesmo ano: o anual (pela variação de custos) e o por faixa etária (quando você muda de idade). Eles seguem regras diferentes, e é aí que mora a confusão. Abaixo, cada um explicado de forma direta.
Índice
O reajuste do plano de saúde é o aumento periódico da mensalidade autorizado para acompanhar a variação dos custos médico-hospitalares e a mudança de faixa etária do beneficiário. Para planos individuais e familiares, o índice anual é limitado por um teto da ANS; para planos coletivos, é negociado entre a operadora e quem contratou.
O reajuste anual é o aumento que acontece uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato. Aqui, o tipo de plano muda tudo:
São os mais protegidos. A ANS define um teto máximo todo ano, geralmente divulgado por volta de maio. Para o ciclo 2026, o teto é de 5,11% — o menor índice já definido pela agência, fora do ano da pandemia. Nenhuma operadora pode aplicar mais que isso em plano individual/familiar regulamentado (contratado a partir de janeiro de 1999).
O índice vale a partir do mês de aniversário do contrato. Se o seu plano faz aniversário em maio, por exemplo, a cobrança nova pode vir em julho ou agosto, com a diferença retroativa até maio.
Aqui está a pegadinha: planos coletivos não têm teto da ANS. O reajuste é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante, com base na sinistralidade (quanto o grupo usou o plano no período). Por isso, reajustes coletivos costumam ser bem maiores que os individuais. Para contratos com menos de 30 vidas, a ANS obriga a operadora a agrupar todos num único cálculo, o que dá mais previsibilidade.
Esse reajuste não tem a ver com o ano: ele acontece quando você muda de faixa de idade. A ANS define 10 faixas etárias, e o contrato precisa informar o percentual de aumento de cada uma. Regras importantes:
Na prática, contratar mais cedo trava faixas de entrada mais baratas; quem entra perto dos 59 anos já pega as faixas mais caras.
O reajuste é inevitável, mas dá para reduzir o impacto e barrar abusos:
Se identificar cobrança indevida, registre reclamação na operadora, na ANS (Disque ANS 0800 701 9656), no Procon e, se preciso, na Justiça. Para comparar opções antes de renovar, use o nosso buscador de planos de saúde ou fale com uma corretora para comparar preços e coberturas.
Para planos individuais e familiares, a ANS definiu o teto de 5,11% em 2026. Planos coletivos não têm teto e são reajustados pela sinistralidade do contrato.
Porque o teto da ANS vale só para planos individuais/familiares. Os coletivos são negociados pela sinistralidade, e o aumento pode ser bem maior.
Não. O Estatuto do Idoso proíbe reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. A última faixa permitida é a dos 59 anos.
Sempre no mês de aniversário do contrato. A cobrança pode vir um ou dois meses depois, com a diferença retroativa até o mês de aniversário.
Não dá para recusar um reajuste legítimo, mas você pode contestar aumentos acima do teto (em planos individuais) ou reajustes por idade após os 60 anos, e buscar a portabilidade para um plano mais barato.
É a relação entre o que o grupo de beneficiários gastou em saúde e o que pagou de mensalidade. Quanto maior o uso, maior tende a ser o reajuste do plano coletivo.
As regras oficiais de reajuste, os índices anuais e os limites por faixa etária estão na ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar, e a proibição de reajuste por idade a partir dos 60 anos está no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).