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Reajuste Plano de Saúde: Tudo o que Você Precisa Saber

Reajuste do Plano de Saúde: Como Funciona e Como Contestar

Todo ano a mesma dúvida: a mensalidade do plano sobe e nem sempre fica claro o porquê. O reajuste do plano de saúde tem regras definidas — e saber quais são é o que separa um aumento legítimo de uma cobrança abusiva.

Existem dois tipos de reajuste, que podem acontecer no mesmo ano: o anual (pela variação de custos) e o por faixa etária (quando você muda de idade). Eles seguem regras diferentes, e é aí que mora a confusão. Abaixo, cada um explicado de forma direta.

Reajuste do plano de saúde: resumo rápido

O que é o reajuste do plano de saúde

O reajuste do plano de saúde é o aumento periódico da mensalidade autorizado para acompanhar a variação dos custos médico-hospitalares e a mudança de faixa etária do beneficiário. Para planos individuais e familiares, o índice anual é limitado por um teto da ANS; para planos coletivos, é negociado entre a operadora e quem contratou.

Reajuste anual: o teto da ANS

O reajuste anual é o aumento que acontece uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato. Aqui, o tipo de plano muda tudo:

Planos individuais e familiares

São os mais protegidos. A ANS define um teto máximo todo ano, geralmente divulgado por volta de maio. Para o ciclo 2026, o teto é de 5,11% — o menor índice já definido pela agência, fora do ano da pandemia. Nenhuma operadora pode aplicar mais que isso em plano individual/familiar regulamentado (contratado a partir de janeiro de 1999).

O índice vale a partir do mês de aniversário do contrato. Se o seu plano faz aniversário em maio, por exemplo, a cobrança nova pode vir em julho ou agosto, com a diferença retroativa até maio.

Planos coletivos (empresarial e por adesão)

Aqui está a pegadinha: planos coletivos não têm teto da ANS. O reajuste é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante, com base na sinistralidade (quanto o grupo usou o plano no período). Por isso, reajustes coletivos costumam ser bem maiores que os individuais. Para contratos com menos de 30 vidas, a ANS obriga a operadora a agrupar todos num único cálculo, o que dá mais previsibilidade.

Reajuste por faixa etária: quando a idade pesa

Esse reajuste não tem a ver com o ano: ele acontece quando você muda de faixa de idade. A ANS define 10 faixas etárias, e o contrato precisa informar o percentual de aumento de cada uma. Regras importantes:

Na prática, contratar mais cedo trava faixas de entrada mais baratas; quem entra perto dos 59 anos já pega as faixas mais caras.

Como minimizar e contestar o reajuste

O reajuste é inevitável, mas dá para reduzir o impacto e barrar abusos:

Se identificar cobrança indevida, registre reclamação na operadora, na ANS (Disque ANS 0800 701 9656), no Procon e, se preciso, na Justiça. Para comparar opções antes de renovar, use o nosso buscador de planos de saúde ou fale com uma corretora para comparar preços e coberturas.

Perguntas frequentes sobre o reajuste do plano de saúde

Qual o reajuste dos planos de saúde em 2026?

Para planos individuais e familiares, a ANS definiu o teto de 5,11% em 2026. Planos coletivos não têm teto e são reajustados pela sinistralidade do contrato.

Por que meu plano coletivo subiu mais que o teto da ANS?

Porque o teto da ANS vale só para planos individuais/familiares. Os coletivos são negociados pela sinistralidade, e o aumento pode ser bem maior.

O plano pode aumentar por idade depois dos 60 anos?

Não. O Estatuto do Idoso proíbe reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. A última faixa permitida é a dos 59 anos.

Quando o reajuste anual é aplicado?

Sempre no mês de aniversário do contrato. A cobrança pode vir um ou dois meses depois, com a diferença retroativa até o mês de aniversário.

Posso recusar o reajuste do plano de saúde?

Não dá para recusar um reajuste legítimo, mas você pode contestar aumentos acima do teto (em planos individuais) ou reajustes por idade após os 60 anos, e buscar a portabilidade para um plano mais barato.

O que é sinistralidade?

É a relação entre o que o grupo de beneficiários gastou em saúde e o que pagou de mensalidade. Quanto maior o uso, maior tende a ser o reajuste do plano coletivo.

As regras oficiais de reajuste, os índices anuais e os limites por faixa etária estão na ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar, e a proibição de reajuste por idade a partir dos 60 anos está no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).