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Lei Plano de Saúde: Direitos e Deveres

Lei Plano de Saúde: Direitos e Deveres

A saúde é um direito fundamental de todo cidadão, e o conhecimento sobre a Lei do Plano de Saúde é essencial para garantir esse direito. A Lei 9.656/98, também conhecida como Lei dos Planos de Saúde, estabelece as normas e diretrizes para a prestação de serviços de saúde privados, e é fundamental para a defesa dos direitos do consumidor. Mas, você conhece os seus direitos e deveres como beneficiário de um plano de saúde? Neste artigo, vamos explorar os principais pontos da Lei dos Planos de Saúde, a fim de ajudá-lo a entender melhor seus direitos e responsabilidades.

O que é a Lei dos Planos de Saúde?

A Lei dos Planos de Saúde é uma legislação federal que foi criada para regular as atividades das operadoras de planos de saúde. Ela estabelece as regras para a contratação, cobertura, reajustes e demais condições dos planos de saúde. Além disso, a Lei dos Planos de Saúde também cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por fiscalizar a atuação das operadoras de plano de saúde.

Direitos do beneficiário do plano de saúde

1. Cobertura mínima obrigatória

Segundo a Lei dos Planos de Saúde, todas as operadoras são obrigadas a oferecer uma cobertura mínima, chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é atualizada periodicamente pela ANS. Essa lista inclui consultas, exames, tratamentos e cirurgias que o plano de saúde é obrigado a cobrir.

2. Urgência e emergência

Os planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos de urgência e emergência a partir de 24 horas após a contratação do plano. Isso inclui situações de risco imediato à vida ou à saúde do paciente, além de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional.

3. Doenças preexistentes

A lei garante que o plano de saúde não pode recusar a cobertura de tratamentos para doenças preexistentes. No entanto, é permitida a cobrança de uma carência de até 24 meses para a cobertura desses tratamentos.

Deveres do beneficiário do plano de saúde

1. Pagamento da mensalidade

O primeiro dever do beneficiário de um plano de saúde é o pagamento da mensalidade. O não pagamento pode levar ao cancelamento do plano.

2. Informação correta

É dever do beneficiário fornecer informações corretas e completas no momento da contratação do plano. A omissão de informações pode ser considerada fraude e levar ao cancelamento do contrato.

3. Uso adequado do plano

O beneficiário deve fazer uso adequado do plano de saúde, respeitando as normas estabelecidas pela operadora e pela ANS. Isso inclui, por exemplo, o agendamento prévio de consultas e exames e o uso responsável dos serviços de urgência e emergência.

Conhecer a Lei dos Planos de Saúde é fundamental para garantir seus direitos e cumprir seus deveres como beneficiário. Por isso, é importante estar sempre atualizado e procurar a orientação de profissionais especializados em caso de dúvidas.